União homoafetiva não é entidade familiar! O que está em jogo é a célula mater da sociedade, a família. Não se trata apenas de defender os princípios bíblicos, mas de apregoar o que prevê a Constituição Federal, a qual reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher.
Conteúdo da Carta:
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2011.
Ao
Supremo Tribunal Federal (STF)
ATENÇÃO, SR. MINISTRO!
Se o artigo 226 da Constituição, no parágrafo terceiro, reconhece que a família é constituída por um homem e uma mulher, definimos então os gêneros. Portanto, V. Ex.ª não tem outra saída, a não ser votar contrário ao relator, que, de maneira ridícula, medíocre, superficial, aos arrepios da lei, rasga a Constituição ao reconhecer o relacionamento homossexual como entidade familiar. QUE VERGONHA!
O STF é o guardião da Constituição. Ele não pode estar fazendo o jogo da mídia ou da opinião pública, qualquer que seja; tem de zelar pela Constituição. Aprovando esta vergonha, os senhores estão abrindo as portas para que a PL 122, que é a lei mais esdrúxula que já vi na vida, seja aprovada no Congresso, favorecendo homossexuais, criminalizando a opinião e os heterossexuais.
Se vocês aprovarem este absurdo, não temos mais em quem confiar. A lei está sendo interpretada conforme o gosto da opinião pública e não conforme o que ela mesma quer propor.
Deus te ilumine e abençoe.
Silas Lima Malafaia
Presidente da Associação Vitória em Cristo
Vice-presidente do Conselho de Pastores do Brasil
P.S.: Por que não foi convocado um representante evangélico para opinar sobre a questão? Somente um representante da Igreja Católica o foi. Somos aproximadamente 25% da população. Não posso acreditar em um ato discriminatório como este, que despreza uma parcela tão expressiva da sociedade como a que representamos.